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NOVA BASE DE CALCULO PARA O LEÃO O IRPF para 2017 – Não teve muitas diferenças do ano anterior

Posted in RH do Estradeiro with tags , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , on 23/06/2015 by Alexstruck

ESTRADEIROS.

       Estradeiro atento e um estradeiro em dia com suas responsabilidades, que vão alem das estradas.

      Nós brasileiro temos uma obrigação tributária enorme a cumprir, são prazos, taxas e tributos que estão no nosso dia a dia, e como a exigência e tamanha, nós do blog “UMA VIDA DE FRETE”, preparamos esta matéria pra vocês ficarem em dia pelo menos com o leão.

IRRF. 2017

Clique no link a baixo para baixar a nova versão da declaração do imposto de renda 2017

Programa Imposto de Renda 2017

LEAO

PRAZO PARA ENTREGA

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido. (Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 7º)

 AUTÔNOMOS DO SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS:

A base de dedução do IRRF é de 90% instituído a partir de 01/01/2013 do valor total do frete recebido, lembrando que o calculo do IRRF é por pagamento, a cada pagamento há necessidade de somar o valor pago anteriormente com o atual apurar a base de 10%, e calcular o IRRF, pois, poderá acontecer de não haver a retenção na 1ª quinzena e ter nas demais.

 lei:

    Fundamentação Legal: Os motoristas autônomos (rodoviário de carga) terão a redução de 40% para 10% da Base de Cálculo para o IRRF a partir de 01/2013. Medida Provisória 582/2012 publicada em 20/09/2012 Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ………………………………………………………………. I – dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; ………………………………………………………………………..” (NR) Lei 7.713/1988 (…) Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre: I – quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; II – sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros. Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/582.htm Para maiores informações enviar e-mail para:

***ATENÇÃO***

Obs. Não poderá ocorrer desconto de IRRF inferior a R$ 10,00.

*** CUIDADO ***

Em caso de autônomos que estejam trabalhando para a empresa e que receba algum benefício do INSS (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, acidente do trabalho ou seguro desemprego, loas, etc.) o mesmo não poderá sofrer nenhum desconto, pois, a inclusão dele na SEFIP mensal da empresa irá cancelar automaticamente o beneficio do mesmo e a empresa também responderá e poderá até ser autuada pelo INSS e Ministério do Trabalho, e o trabalhador terá de devolver todo os numerários recebido pelo período pago .

 O que é RPA ?

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo). No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

HOJE SE CALCULA ASSIM:

A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 .

Exemplo de calculo de RPA com IRRF apenas na 2ª quinzena (o IRRF pode acontecer apenas na 1ª ou na 2ª quinzena):

Frete 1º quinzena R$ 3.000,00

Calculo do INSS = 3000,00 x 20% x 11% = 66,00

Calculo do SEST/SENAT = 3000,00 x 20% x 2,5% = 15,00

Calculo do IRRF = R$ 3.000,00 x 10% = R$ 300,00 – 66,00 (INSS DESCONTADO) = R$ 234,00

CALCULO ISENTO DE IRRF DESCONTO DA TABELA .

RECIBO FRETE……. R$ 3.000,00

-INSS………………. R$       66,00

– SEST/SENAT…….. R$       15,00

– IRRF………………… R$     0,00        Não teve retenção

= LIQUIDO …………….R$ 2.919,00

Frete 2ª quinzena R$ 5.000,00

Calculo do INSS = 5.000,00 x 20% x 11% = 110,00

Calculo do SEST/SENAT = 5.000,00 x 20% x 2,5% = 25,00

Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª e 2ª QUINZENA = R$ 8.000,00 X 10% = r$ 800,00

= BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA Calculo R$ 800,00 – 176,00 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 624,00

CALCULO ISENTO DE IRRF DESCONTO DA TABELA .

 RECIBO FRETE ……….R$ 5.000,00

-INSS ……………………R$      110,00

– SEST/SENAT……….. R$  25,00

– IRRF…………………. R$     0,00          Não teve retenção

– LIQUIDO……………… R$ 4.865,00

  Para a confecção do recibo de “RPA” as empresa não precisam obrigatoriamente usar apenas os modelos disponíveis em papelaria, a empresa poderá criar o seu próprio recibo desde que neste recibo conste todos os dados cadastrais da empresa e do autônomo.

   Dados da empresa: Razão social completa, nº do CNPJ e endereço completo. Dados do autônomo: Nome completo, nº CPF, nº do RG, nº da inscrição do autônomo junto a prefeitura e nº do PIS ou inscrição do mesmo no INSS como autônomo.

   Estradeiros que ainda tiverem dúvidas neste assunto, poderão se inteirar do assunto nas páginas.:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/

http://www.previdencia.gov.br/

http://www.sestsenat.org.br/Paginas/Index.aspx

Ou aqui mesmo em nosso blog, mande sua pergunta que nós faremos o impossível para responde-la.

Frase de para-choque: Na matemática da vida; Você é meu problema.

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Alexstruck

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