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RECURSOS E MULTAS

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Estradeiros

      Devido a inúmeros pedidos e questionamentos sobre recurso de multas, dedicamos este post a dar algumas orientações que ajudarão na elaboração de um recurso de multa, cabe ressaltar que este post é uma mera posição particular e que usada corretamente respeitando prazos e procedimentos nos levou a ter exito ( deferimento) de alguns pedidos que listamos e publicamos no fim deste post.

OBS, AO FIM DESTE POSTS, TEM UMA TABELA EM PDF COM OS CÓDIGOS E VALORES ATUALIZADOS DAS MULTAS

SEGUE

     De fato é muito trabalhoso entrar com um recurso de multa, principalmente as notificações municipais, além do mais, o gasto com tal procedimento chega a quase 50%  do valor da notificação, dai perguntamos; Se é tão custoso e trabalhoso por que fazer o recurso?

     O fato de ser oneroso não deveria inibir o infrator de fazer sua defesa, se o valor da notificação não for um peso para o infrator a pontuação que gera pelo cometimento da infração é um peso e tanto no prontuário; No futuro com novas infrações podem ocorrer suspensão e até cassação da CNH, mais isso todo mundo sabe, o que a pessoa não espera é que isso aconteça com ela. mas no dia a dia isso é normal.

Amarelinho

     Por outro lado algumas pessoas fazem vistas grossas para assuntos como este, ou seja, comete uma infração atrás da outra e quando chega a notificação, ignora e espera o vencimento para pagar, muitos até não se preocupam em verificar se é uma notificação verdadeira ou não, nem verifica se ah irregularidades nas anotações, e isso é o menos grave em vista daqueles que o endereço cadastrado na CNH ou no cadastro do veículo for diferente do domicilio atual, por causa de mudança ou por outro motivo que levou a informar outro endereço que não seja o atual, tanto a primeira como a segunda situação, é muito ruim para você que se enquadra em uma destas situações; Por isso, aconselhamos que em primeiro lugar, você não ignore as autuações caso receba uma, e caso você não receba pois sabe que o endereço não é o mesmo cadastrado no órgão, procure atualizar o endereço ou.vá ao endereço e procure suas correspondência de vez em quando.

   Por enquanto e para que você não seja pego (a) de surpresa, leia nosso post e descubra o que pode ser feito:

Você tem 2 opções:

  1)  Contratar um profissional

    NOTIFICAÇÂO MUINICIPAL: Neste caso tem que ser um especialista, por que?; A multa municipal se for cometida em uma cidade fora da sua residência, você precisa contratar um profissional da cidade de cometimento da infração, pelo simples motivo de que muitas vezes não ah erros na notificação como muitos dizem ter, as informações já são pré inseridas e informatizadas, é só inserir a placa e todo o sistema gera o resto da informações, só ah erro se o documento do veículo constar erro, ou se alguém digitou errado na hora em que seu veículo recebeu o primeiro documento, que é muito difícil disso acontecer.

   Normalmente os agentes usam um aparelho portátil conectado diretamente a um sistema que contem todas as informações precisas dos veículos, sem contar que estão em fase de testes aparelhos ligados a GPS que ao digitar um endereço o aparelho remotamente corrige o nome da rua e numeração.

veja linque: http://www.otempo.com.br/cidades/novo-aparelho-ir%C3%A1-emitir-multas-online-em-tempo-real-1.955969

     Já os radares muito usados para diminuir a mão de obra e serem mais eficazes e com menos erros, estes também são ligados ao mesmo sistema e não erram na hora de fotografar o infrator.

     Independente do tipo de multa ah outros aspectos como, legislação municipal, sinalização vertical e horizontal; E seja qual for o motivo da infração o profissional terá de conhecer o perímetro urbano ou rodoviário a qual foi lavrada a multa, e de preferencia conhecer muito bem a cidade, pois se a mesma não tiver uma companhia de tráfego tem que se averiguar se ah o convenio com a policia para que esta atue na manutenção da malha viária municipal

   EXEMPLO DE ALGUNS ERROS QUE ENCONTRAMOS EM OUTRAS CIDADES:

placa-errada

Placa errada, não condiz com o CTB

passagem-obrigatoria

Placa correta r-24b ( Passagem obrigatória)

placa-errada-2

Placa errada, não condiz com o CTB

pare

Placa correta r-1 ( parada obrigatória)

       Em alguns casos um bom advogado cível de preferência especialista em legislação de trânsito pode conseguir achar uma brecha na lei que te salve de alguma situação, mas saiba que caso você não ganhe a ação, você terá de pagar além da multa os honorários advocatícios, pois advogado não é mágico e nem advinha o resultado das ações; Caso algum deles venha a te dizer que a causa é ganha, desconfie.

     Perguntamos; Você sairia de São Paulo para ir no interior ver se a placa de proibido estacionar (por exemplo) realmente existe?

     Não muito longe, você sairia do bairro de Interlagos para ir a São Bernardo do campo para verificar se o radar esta mesmo naquele local?.

      Pois bem, se a resposta for não, contrate um profissional e boa sorte, mas se a resposta for sim veja nossas dicas a baixo.

    Para seu alívio nós já recorremos várias multas municias e estaduais, e conforme os resultados abaixo apresentado, as estaduais são mais fáceis de recorrer, as municipais ainda põem muito empecilho inclusive no que diz respeito a optar pela transformação da penalidade de multa em advertência, possível em multas com pontuação de 3 pontos leve ou 4 pontos média, que explicaremos a seguir.

     Os pontos aqui explicados foram elaborados  por nós e sem o uso de um advogados, despachantes  ou qualquer outro tipo de pessoa especialista nos assuntos deste gênero, tão somente analisamos as sinalizações locais verticais e horizontais, leis municipais e regulamentações diversas; Muitas das nossas pesquisas foram baseadas via rede mundial ( internet), fizemos a analise do veículo utilizado e atendemos o que rege nas notificações, além do mais, nas próprias notificações em campos específicos vem explicando como entrar com o recurso e em muitos casos de como fazer isso.

Placa Multas

     2) Faça você mesmo o recurso

    Diante do que foi apresentado aconselhamos você mesmo fazer o recurso, mas, para isso é preciso em primeiro lugar: Ter tempo e depois, paciência.

    Sabemos que somos culpados da maioria de nossas infrações de trânsito, mas em muitas delas sabemos que as cometemos, mas que estas não são na grande maioria infrações, são na verdade excesso de rigor de proibições e de exagero na sinalização do local ou da via acessada.

   Neste casos não admitimos o fato de ter recebido uma notificação como por exemplo por ter circulado em horário não permitido pela sinalização (rodízio); Hora !, pagamos caro pelo veículo comprado as custas de muito suor, devolvemos em muitos casos o valor do bem em impostos e não temos a livre escolha de andar na hora e dia que pretendemos, é um absurdo; ( rodízio municipal de São Paulo), se não circularmos de acordo com a tabela divulgado no site abaixo no período estipulado pela administração municipal somos certamente multados.

consulte: http://www.cetsp.com.br/consultas/rodizio-municipal/como-funciona.aspx

  Outro caso e a obrigação de pagar por um estacionamento em local público e aberto, mas não ser ressarcido por prejuízos ou roubo do veículo caso aconteça, se não colocar cartão que atualmente é eletrônico na cidade de São Paulo leva multa, ( estacionamento em zona azul).

Para maiores informaçãoes do estacionamento digital acesse: http://www.estacionamentodigital.com.br/saopaulo/

 Por isso, ao receber a notificação de autuação, aconselhamos a você mesmo recorrer, tome as devidas providências e não deixe-as de lado, olhe, pense e analise cada situação e infração cometida.:

  Um exemplo de multa que de imediato você consegue deferimento:

  Parar encima de faixa de pedestre artigo 181*VIII 5 pontos valor atual da multa R$ 127,69, Você sabia que caso a faixa seja igual a foto abaixo a multa pode ser cancelada, pois esta faixa esta em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; Normalmente cidades turísticas ou com grandes centros empresá riais, querem enfeitar as sinalizações viárias, isso não pode e o administrador pode ser multado por isso; Ah não esqueça de anexar fotos da faixa.

Ultrapassar sinal vermelho, artigo 208 7 pontos na CNH e R$ 191,54, caso o semáforo tenha um dispositivo como este da foto, você pode alegar que confiou no contador de tempo instalado junto ao equipamento (semáforo) e avançou o sinal de acordo com os segundos restantes, ah não esqueça de anexar fotos do semáforo

faixa-errada

A) Indicando o condutor

A apresentação de condutor é uma obrigação do proprietário e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 257 diz que se o infrator não for identificado pelo agente de trânsito, o proprietário do veículo terá um prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo. Ao fim desse prazo, diz a lei que se ele não apresentar o condutor, será considerado responsável pela infração.

 obs.:Indique o condutor caso não seja você, a não ser que você queira assumir a culpa, mas saiba que a não indicação pode ocasionar em sanções, veja:

O que acontece se eu não apresentar o condutor?

  • Se o veículo for propriedade de pessoa jurídica: originará nova autuação (art. 257, §8º do CTB), sendo que a multa terá valor multiplicado pelo número de reincidências.
  • Se o veículo for propriedade de pessoa física regularmente habilitada: os efeitos sobre habilitação (pontuação e possível suspensão do direito de dirigir) incidirão na habilitação do proprietário do veículo (art. 257, §7º do CTB);
  • Se o veículo for propriedade de pessoa física impossibilitada de dirigir será aplicada uma multa quando o proprietário se enquadrar em uma das seguintes situações:
    • não possuir CNH ou Permissão para Dirigir;
    • estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias;
    • estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada;
    • estiver com suspensão do direito de dirigir;
    • tiver CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que estava conduzindo.

O que acontece se eu apresentar um condutor que estiver impossibilitado de dirigir?

Quando o condutor apresentado, na data da autuação da infração de trânsito, se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • não possuir CNH ou Permissão para Dirigir;
  • estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias;
  • estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada;
  • estiver com suspensão do direito de dirigir;
  • tiver CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que estava conduzindo;

serão aplicadas mais duas multas, além da original:

  • uma para o condutor causador da infração, por conduzir em uma das condições acima mencionadas;
  • outra para o proprietário, por entregar veículo à pessoa em uma das condições acima mencionadas.

(Resolução CONTRAN nº 404/2012, art. 4°, § 2º)

Atenção: Apresentar condutor infrator diferente do que conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo nº 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos e multa.

   A apresentação de condutor portanto, só se aplica para infrações comportamentais, que são de responsabilidade de quem estava dirigindo, no caso de não haver abordagem do agente.

   As infrações relacionadas a regularização do veículo (licenciamento, alteração de característica, equipamentos e similares) são sempre de responsabilidade do proprietário, caso o condutor esteja apto e regular com a situação de condutor, ou seja, habilitado com a categoria compatível ao veículo e com documento válido.

B) Defesa de autuação:

OBS) Mesmo que o condutor não seja você, você pode entrar com o recurso mencionando o condutor e o proprietário.

 Saiba as diferenças entre recurso e defesa;

   Defesa é quando você faz alegações que tem por objetivo anular o auto de infração. O Agente de Trânsito, lavra o auto de infração, que não é multa então cabe a DEFESA PRÉVIA de infração de trânsito. (nesta fase cabe a indicação de condutor), os argumentos para esta fase do processo são:

a) divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características – clone ou dublê);
b) incorreção do local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via);
c) erros da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração);
d) erros da autuação (impossibilidade da ocorrência da infração com o tipo de veículo; infração incorreta por estar fora da área do Rodízio ou da ZMRC, ZERC, VER, sinalização inexistente no local da infração); etc.

   Após o órgão analisar a DEFESA prévia, ele pode anular o auto de infração, ou não aceitar a defesa e julgar indeferido aplicando a penalidade de multa, e enviando o valor a ser pago.

   É quando então abre-se prazo para RECURSO, pois recorrer, é o mesmo que apelar de uma decisão. A MULTA é uma sentença, uma decisão, com relação ao auto de infração, então nasce a multa, e é nesta fase que cabe apelação, que é o recurso de multa de trânsito, à JARI e depois ao CETRAN.

OBS: Em hipótese nenhuma perca os prazos.

   Ao realizar a defesa ou recurso tome alguns cuidados imprescindíveis e que destacamos para você na hora de digitar o seu argumento.

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  Dikas alexstruck para defesas e recursos:
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Em todas as situações acima narradas, existem dois desdobramentos principais, pela implantação, pelo órgão ou entidade de trânsito competente, de sinalização de trânsito não prevista na legislação:

1º) Não é possível aplicar qualquer multa de trânsito, pela desobediência a um sinal de trânsito irregular, tendo em vista o disposto no artigo 90 do CTB: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”; e

2º) Se, por conta de um sinal de trânsito equivocado, houver alguma ocorrência de trânsito, que cause prejuízo aos usuários da via, caberá responsabilidade civil ao órgão de trânsito que implantou a sinalização, por conta da chamada responsabilidade objetiva do Estado, bastando ao prejudicado demonstrar a relação de causa e efeito, entre o dano sofrido e o erro da Administração pública (neste sentido, prevê o artigo 1º, § 3º, do CTB: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”) 

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Dikas alexstruck para defesas e recursos:

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 Você sabia que existe uma tolerância de velocidade a ser considerada para quem é flagrado em um radar por excesso de velocidade, ou seja, se você passar a 65 km/h em um radar que o limite é de 60 KM/H, você não é multado.

  Isso mesmo, a legislação diz que deve haver um desconto de 7 KM/h na velocidade limite até 100 KM/h e após este limite de 100 KM/h o valor passa a ser de 7% do apurado ou seja;

 EXE (a).: limite da rodovia  80KM/h ( limite regulamentado), você passou a 86KM/H  ( medição apurada), o valor considerado é de 79 KM/h ( valor considerado – 7 KM/h do valor apurado) você não será multado.

 EXE (b).: limite da rodovia  110 KM/h ( limite regulamentado), você passou a 116 KM/H  ( medição apurada), o valor considerado é de 107 KM/h ( valor considerado menos 7% do valor apurado) você não será multado.

Tabela de valores de referencia Art 218 do CTB. 

Dikas alexstruck para defesas e recursos:

A placa a seguir é um exemplo comum em alguns casos de erros;  a placa abaixo não consta na lista de placas regulamentar ou de advertência ou em qualquer outro seguimento, esta é uma placa em fase experimental que só entrará em vigor em  depois de um prazo estipulado e só poderá ser exibida e fixada em locais de circulação após uma autorização específica do CONTRAN.

placa-experimental

Esta é uma placa experimental e precisa de uma autorização especifica para ser colocada.

 
C) Fazendo o recurso Jari:

CUIDADOS NA HORA DE DIGITAR SEU RECURSO:

Não se exceda demais.

   Evite usar palavras como, não concordo, não sabia, não vi, estava distraído, estava escuro etc.
    Evite argumentos, estava em uma emergência grave e tive de cruzar o semáforo vermelho; cruzar sem parar na placa pare ou passar por cima da calçada, Lembramos que para salvar uma vida vale arcar com qualquer despesa e para isso não precisa entrar com o recurso; O sistema diz que ah ambulâncias de emergência para tal situação, bombeiros e policiais para isso, então a justificativa não cola, mesmo sabendo que o serviço é demorado é certo que os julgadores entendem que nós não somos capacitados para atuar em emergências e podemos causar um acidente, e que tem gente apropriada para isso; agora, caso você ache erros na elaboração da notificação ai sim entre com o recurso.
     Jamais em hipótese alguma, use de ofensas; Qualquer indicio de que você ofendeu ou desmereceu o trabalho do agente seja ele amarelinho ( agentes da CET) ou policiais etc. de certo seu recurso será indeferido, jamais use termos ofensivos e imoral:
  Não concordo, não aceito, o agente cometeu um equivoco, estava a noite e o ambiente muito escuro é impossível que se tenha visto; É muito distante o local de onde o agente estava de onde foi cometida a infração. É um absurdo a interpretação,era um carro parecido etc. etc.
  OBS.: Evite cobrar respostas, a Jari ou outro setor responsável pela análise dos pedidos são bastante atarefados e estão com suas mesas abarrotadas de processos e certamente não gostaram de serem cobrados, fique tranquilo a multa não vira até que o resultado seja julgado, e caso exceda o prazo que o julgador tem para lhe responder, você sai ganhando!!!

 a lei.:

Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-à a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 dias.

    Contudo, para a elaboração de um bom recurso você deve, analisar se a autuação é verdadeira; Em primeiro vem a notificação de autuação, com o campo para identificar o condutor, e em seguida é enviada a multa, caso você não entre com a defesa de autuação, e posteriormente o recurso.

    OBS.: Uma notificação falsa, o estelionatário manda logo de imediato a multa para ser paga, sem que seja enviado a primeira notificação de identificação do condutor, obrigatório caso seja uma notificação verdadeira.

Obs.:veja matéria sobre o assunto:

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/535185/Detran-alerta-para-multas-falsas-enviadas-por-email

http://idgnow.com.br/internet/2015/08/14/golpe-usa-dados-roubados-na-web-para-enviar-multas-falsas-no-brasil/

   Ao receber uma notificação, analise o documento, veja se tem todas as informaçoes corretas de seu veículo, analise data e hora, em alguns casos é possível nos site de prefeituras e Detran, verificar a existência daquele radar: ( os radares tem tipo , marca e número de série), em algumas situações é possível receber uma notificação de um flagrante de uma lombada eletrônica, mas o equipamento pode estar cadastrado no órgão como radar de velocidade, isso invalida a notificação, veja recurso que ganhamos com esta situação logo abaixo:

  Neste caso você pode pesquisar as seguintes informações.

   (A)  Radar, consultar manutenção e aferição feita por empresas credenciadas INMETRO, verificar o registro do aparelho, e o  registro da  instalação etc.

   Mesmo diante destas situações é  preciso conhecer os perímetros da cidade sua sinalização horizontal e vertical, ruas, pontos de fiscalização, horários de circulação e estacionamento etc., Não temos informações de alguém que seja tão especialista assim com conhecimentos o bastante para fazer uma defesa baseados somente em erros, são milhares de cidades que multam, e conhecer o perímetro de cada uma delas é impossível.

   Após estas analises, dependendo do tipo de autuação, verifique as restrições, as placas se ah divergência de horários nas placas etc. se ah sinalização tanto vertical e horizontal, outro ponto que ajuda na hora de elaborar o recurso.

   Contudo, um ponto crucial na elaboração de seu recurso é; Use a norma culta da língua, não precisa mencionar leis códigos e decretos, deixe isso para uma ação judicial caso precise, seja verdadeiro, se explique e exponha o fato de forma clara e com pontos de referencia que dão ênfase ao seu comentário, caso você verifique um erro que invalide a notificação, identifique e argumente sem desprezar quem errou e como errou, utilize a redação “DISSERTATIVA ARGUMENTATIVA” ajuda e muito.

Redação dissertativa argumentativa é: O texto dissertativo argumentativo tem como principais características a apresentação de um raciocínio, a defesa de um ponto de vista ou o questionamento de uma determinada realidade. O autor se vale de argumentos, de fatos, de dados, que servirão para ajudar a justificar as ideias que ele irá desenvolver. 

Para aqueles que nem sempre são flagrados cometendo infrações mas que receberam uma leve ou média ah uma saída:

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

       Até a data do término do prazo para apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 CTB combinado com artigo 9º da Resolução nº 404/2012 do CONTRAN, cabendo isoladamente um requerimento para cada auto de infração.

OBS, Tem que realizar o pedido até a data prevista na notificação, pois não será mais possível caso já tenha sido emitida a multa para pagamento e as infrações tem que ser leve 3 pontos ou média 4 pontos.

Como funciona:

  Realizar o pedido via requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.

Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.

Mas ah algumas exigências;

•  Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista;

•  A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.

O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.

•  Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos).

•  O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso).

•  O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses.

OBS: algumas cidades como Santos/SP informam que o sistema do DETRAN não estão interligados, mas isso não corresponde ao que informa o site do DETRAN/SP.

Multas deferidas

Veja aqui alguns recursos que elaboramos utilizando as orientações acima e que tivemos exito ou seja , todas foram deferidas e tiveram de ser canceladas, algumas foram pagas mas tivemos o dinheiro estornado e depositado em conta corrente.

MULTAS:

Multa deferida 001

pedido de ressarcimento 001

Reembolso

      A infração acima foi cometida na cidade de São Paulo, flagrado pelo radar no horário de pico, neste caso era restrito passar com caminhão naquela hora, mas não sabíamos e passamos, nossa observação foi verificar falhas na sinalização que diferencia restrição e rodízio entre caminhões e carros, ah algumas placas na entrada da cidade que deixa em dubio passar ou não por ali com um caminhão, mas conseguimos um bom argumento, inclusive o dinheiro de volta.

Multa 01 001

      Esta multa foi na Rodovia sp300 na altura de Bauru, fomos notificados e a interpretação do agente foi de que estávamos trafegando pela direita, situação esta que gera muita reclamação de motoristas de caminhão no que diz respeito a ultrapassagem, hora sabemos que um veículo lento demora em uma ultrapassagem mas se no local é permitido o por que da multa.

       Neste caso não observamos nenhum policial na hora em que passamos no local e ali é permitido ultrapassar, e alegamos falha na apuração do agente pelo fato de conseguirmos provar de que na hora do flagrante da ultrapassagens, estávamos parados na cidade de Marília a 50 KM de distancia do local da infração.

Multa 2 001

  Fomos autuado por não entrar na balança de pesagem da rodovia Anchieta administrada pela empresa ECOVIAS dos imigrantes, mas conseguimos observar um erro na apuração; O agente alega que não efetuamos a pesagem obrigatória na balança do KM 30 da referida rodovia mas o mesmo se encontra no KM 29, este erro anula a infração.

multa 3 001  Fomos autuado por excesso de velocidade, flagrado por um radar que não deveria estar instalado ali, pois o mesmo não estava registrado no órgão do Inmetro corretamente, e isso anula a infração.

 Caros leitores, aqui está registrado todos os recursos e procedimentos que tomamos ao entrar com os recursos, não fomos vitoriosos em todos os casos, mas na maioria sim, como expusemos a vocês; Como não temos acesso ao motivo que levou ao INDEFERIMENTO de alguns pedidos, continuaremos lutando por mais informações e procedimentos que nos levem a ter nossos pedidos 100% DEFERIDOS.

Esperamos ter mais uma vez ajudado, aguardamos seus questionamento e contribuição para enriquecermos este post; abaixo segue tabela em PDF.

tabela-de-pontos-e-valores

Abraços

Frase de para-choque: ” 70 me passar mas 100 atrapalhar.”

Alexstruck

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