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Transporte em regime de “DTA” você sabe o que é e para que serve?

Posted in Orientações para transporte with tags , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , on 09/06/2015 by Alexstruck

Estradeiros.

      Vocês imaginam o por que muitos importadores preferem liberar suas mercadorias através do regime de  DTA, “Declaração de Trânsito Aduaneiro”?

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      A resposta é simples: os custos de armazenagem, o tempo de liberação e a burocracia nos EADIs (Estação Aduaneira do Interior) são menores em comparação com os portos.

Isso ocorre devido ao grande volume de cargas liberadas diretamente no porto, que geram:

Tarifas mais altas (lei da oferta/demanda);

Sobrecarga de trabalho, prejudicando a agilidade de despachantes, fiscais, transportadoras e demais participantes da operação.

    Por outro lado, o credenciamento da transportadora é mais trabalhoso na DTA. Nela, devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas à Receita Federal, e preenchidos diversos anexos para inclusão no SISCOMEX (sistema da alfândega ao qual devem ser inseridos todos os participantes do processo de transporte do porto até o EADI, tais como a transportadora, caminhão, motorista e seguro garantia).

      O seguro garantia consiste em uma proteção do governo contra o risco de não pagamento de impostos de cargas ingressadas no país e que venham a ser extraviadas. Como na modalidade DTA os impostos da mercadoria são pagos à Receita somente quando se dá o desembaraço da carga no EADI, existe um risco de haver um sinistro durante o trajeto e o importador não ter condições de pagar os impostos devidos. Sendo assim, a RF trata de repassar o risco à transportadora, exigindo que a mesma contrate o seguro aduaneiro, assumindo a responsabilidade de pagamento dos impostos em caso de acidente/roubo com dano/perda da mercadoria durante o transporte DTA. Desse modo, é obrigatório que a transportadora tenha um meio de garantir que esse prejuízo não recaia sobre o governo. Dentre eles, podemos citar:

Seguro Aduaneiro (apólice de seguradora): valor mínimo de R$ 50.000,00;

Fiança Idônea (através do patrimônio próprio dos sócios ou da empresa);

Depósito bancário na conta da Receita Federal.

       Por fim, é exigido ainda que a transportadora informe uma estimativa do tempo de trânsito total, do momento da saída da carga do terminal portuário até sua chegada no EADI. Esse tempo depende, é claro, da distância até o EADI e, caso ocorram imprevistos, como acidentes, problemas mecânicos e tráfego lento, as autoridades devem ser avisadas imediatamente.

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        A DTA é uma alternativa interessante para driblar os problemas e gargalos logísticos presentes nas operações de importação do nosso país, e podem ser extremamente úteis quando executadas com organização e agilidade por parte de transportadora, Receita Federal e terminais de carga.

      Porem a um lado negativo nesta operação, que muitos dos interessados neste regime tributário, não se atentam, pelo fato de acharem que isso não interferirá no processo logístico da operação.

Sem título

linque da reportagem acima:  http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2015/06/mais-de-100-caminhoes-aguardam-liberacao-de-carga-na-suframa-do-ac.html

     Costumo dizer na roda de amigos e colegas transportadores em geral que; Para alguém economizar, uma segunda pessoa paga a conta, via de regra é o que acontece em nosso ramo, explico.

     Este tipo de trânsito é muito demorado, em comparação com uma carga do regime D.I, ou D.S.I, etc., regime este em que o caminhão chega ao terminal, carrega e saí em viagens sem impedimentos da fiscalização, ou espera de liberação, tudo foi feito antecipadamente.

     Já no regime de D.T.A, o caminhão é direcionado ao terminal, e após realizar o carregamento que normalmente é feito de madrugada ou bem cedo, tem que estacionar o veículo e esperar a liberação de um fiscal da receita federal, que avaliará a documentação e tíquete de peso da balança, e caso sisme com alguma coisa, pede complemento de documentação etc.

     Se for só complemento de documentação ainda vai, com um pouco de sorte você é liberado no período da tarde, mas, se for algo mais complicado, o mesmo fiscal pode pedir que se descarregue a carga para solução futura dos problemas, ai o caminhão é dispensado para sair sem a carga.

    Comento este procedimento por que o processo todo lé demorado e evam horas, e o motorista para se manter no terminal, gasta recursos financeiros com almoço, café, janta, etc, e muitas vezes não é ressarcido das horas parada, ou ressarcidos das despesas extras com a demora no carregamento, se acontecer de ser dispensado por problemas documentais, fica sem receber o adiantamento do frete pelo trabalho.

    Não faremos  comentários das dependências dos terminais no que diz respeito a estrutura para manter estes profissionais adequadamente instalados até que se resolva as pendencias, pois este é um assunto para outro tema.

    Mas fica o alerta aos amigos e colegas, que este é um tramite do transporte que merece apreciação, comprometimento, responsabilidade dos profissionais que indiretamente são responsável pelo transporte e guarda destas mercadorias, e respondem solidariamente e civilmente por qualquer problema não justificado e ilegal que supostamente vier por vir.

     Todos sabem que o primeiro a ser culpado é o condutor, e por isso sejam coerente, pois toda esta exigência tem um custo e o preço é nós que temos que dar.

fica a dica.

Espero que este post tenha sido útil.

Aguardamos comentários e troca de experiências via comentários abaixo

Abraços

HELLOMOTOIDEN

Alexstruck